quinta-feira, 18 de junho de 2009

toy carreira




Tony Carreira (Armadouro, Pampilhosa da Serra, 30 de Dezembro de 1963) é um cantor português, muito popular entre as comunidades portuguesas de emigrantes em França e também em Portugal.Participou no Prémio Nacional de Música, em 1988, na Figueira da Foz, com a canção "Uma noite a teu lado", onde foi uma das 8 canções seleccionadas, com vista a escolher uma canção para o Festival RTP da Canção desse ano. Assinou o seu primeiro contrato discográfico em 1990, com a Discossette, por 3 anos.O seu primeiro disco foi gravado em 1991, com o título "É Verão em Portugal". Uma das canções do disco, dedicada ao seu primeiro filho, chamava-se "Meu herói pequeno". O tema passou muitas vezes na rádio, por especial intervenção do apresentador Carlos Ribeiro, tornando-se um grande sucesso.Gravou novo disco em 1992, com o nome "Canta canta Portugal", sem assinalável sucesso, o que conduziu ao fim do contrato com a editora.Em 1993, celebrou novo contrato, desta feita com a Editora Espacial. Gravou o disco "Português de alma e coração". Umas das canções do álbum era "






A minha guitarra", tendo obtido um grande êxito, que permitiria a este trabalho chegar a disco de ouro. Nesse mesmo ano, conheceu Dino Meira, de quem se tornou grande amigo.A este popular cantor dedicou a canção "Adeus amigo", editada no ano seguinte, após o seu desaparecimento. O álbum viria a chegar a disco de platina.A canção "Ai destino", gravada em 1995, tornou-se um êxito estrondoso e marcou definitivamente o seu estilo romântico, que caracteriza a sua obra.Mais um disco de platina, em 1996, com o álbum "Adeus até um dia", apesar de alguma indiferença por parte do público. Participou também nesse ano na gravação do álbum "Mãe querida", no qual também participam muitos outros cantores, tais como Sérgio Wonder.No ano seguinte, 1997, editou novo álbum: "Coração perdido". Foi gravado um vídeo (da canção Sonhos de Menino) na sua terra natal, Armadouro.Um ano volvido e novo álbum, "Sonhador, sonhador", completando-se o ciclo dos primeiros 10 anos de carreira.O ano de 1999 trouxe uma viragem à sua carreira. Começou a dedicar-se às baladas de amor, que sempre acarinhou. Editou o álbum "Dois corações sozinhos", que incluiu canções como "Depois de ti (mais nada)". Foi disco de platina. Recebeu o prémio da TVI para a melhor interpretação masculina e para a melhor canção romântica.Foi em Janeiro de 2000 que se consagrou no teatro Olympia, em Paris. O seu espectáculo foi gravado, dando origem à edição do álbum "Tony Carreira ao vivo no Olympia", que viria a obter tripla platina. Manteve-se nas listas dos discos mais vendidos durante 54 semanas, 37 das quais em primeiro lugar.Em 2001, um ano mais tarde, Tony voltou ao palco do Olympia, mais uma vez com grande sucesso 2002 trouxe o cantor a um emocionante concerto no Coliseu de Lisboa. Editou "Cantor de Sonhos".



Celebrou 15 anos de carreira em 2003, com um concerto de grande dimensão no Pavilhão Atlântico, em Lisboa. O concerto foi gravado em CD e DVD, com o nome "Tony Carreira ao vivo no Pavilhão Atlântico", tornando-se quádrupla platina. Um novo álbum de temas inéditos foi lançado em 2004. Participação especial em Vidas Proibidas.Em Maio de 2006, realizou um novo concerto no Pavilhão Atlântico, com lotação esgotada várias semanas antes. Nesse mesmo ano, em Setembro, realizou um concerto em Carcavelos, para ajudar os bombeiros voluntários locais.Em meados de Dezembro de 2006, foi lançado um novo álbum intitulado "A Vida Que Eu Escolhi", um CD composto por músicas inéditas, que, segundo os fãs, representa possivelmente o auge na sua carreira como poeta e cantor de cantigas de amor. Este álbum obteve um grande sucesso, chegando à dupla platina em pré-venda e mais tarde à quádrupla platina.No âmbito da celebração dos seus 20 anos de carreira, apresentou-se ao público, em Março de 2008, para dois concertos no Pavilhão Atlântico, ambos com lotação esgotada, em 2 dias consecutivos[1].Em 2008, foi envolvido num processo de plágio no qual foi acusado de plagiar algumas canções. O caso apontando como o mais flagrante foi o da canção "Depois de ti (mais nada)", alegadamente um plágio da canção "Después de ti, qué?" de Christian Castro, um cantor mexicano famoso no seu país[2]. Ainda em 2008, lançou um novo disco, intitulado "O homem que sou", que se viria a revelar um sucesso, tendo atingido o primeiro lugar nas tabelas de vendas discográficas portuguesas.É casado e pai de três filhos[3], Sara, David e Mickael Carreira, tendo este último seguido as pisadas do pai como cantor.



http://www.youtube.com/watch?v=hsuNLUos7wMhttp://www.youtube.com/watch?v=hsuNLUos7wMhttp://www.youtube.com/watch?v=7mHGMx99EKIhttp://letras.terra.com.br/tony-carreira/http://tony-carreira.portais.ws/http://tonycarreira75.skyrock.com/http://vagalume.uol.com.br/tony-carreira/

Skinhead



Skinhead é o nome de uma subcul#tura caracterizada pelo corte de cabelo muito curto ou rapado (há algumas exceções), um estilo particular de se vestir (que costuma incluir botas e/ou suspensórios), o culto à virilidade, ao futebol e ao hábito de beber cerveja. A cultura skinhead é também ligada à música, especialmente ska, skinhead reggae e Oi!, mas também punk rock e hardcore. Suas origens remetem ao Reino Unido na década de 1960, onde são proximamente ligados com os rude boys e os Mod da Inglaterra.A subcultura skinhead era originalmente associada a gêneros de músicas como o soul, ska, rocksteady e reggaeDurante este mesmo tempo, porém, a música reggae começou expressar pensamentos de libertação e de sensibilização negra, algo que os skinheads brancos não estariam relacionados (Brown, 2004). Estas mudanças na música era a ameaça de excluir jovens brancos que criou tensões entre a preto e branco que de outra skinheads começou bastante bem ao longo (Hebdige, 1979, pg 58). Isto significa também que a própria música começou a evoluir para formas cada vez menos reggae componentes.


http://pt.wikipedia.org/wiki/Skinheadhttp:
http://video.google.com/videosearch?hl=pt-PT&q=Skinhead&um=1&ie=UTF-8&ei=kZYBSuHpGoTFsgaNwfDyDg&sa=X&oi=video_result_group&resnum=4&ct=title
http://loucosdelisboa.com/2006/12/o-dio-skinhead-cresce-na-europa-e-em.html

quarta-feira, 17 de junho de 2009

onu





Organização das Nações Unidas (ONU). Fundada oficialmente a 24 de Outubro de 1945 em São Francisco, Califórnia, quando acabou a Segunda Guerra Mundial. A primeira Assembleia Geral celebrou-se a 10 de Janeiro de 1946 (em Westminster Central Hall, localizada em Londres). A sua sede actual é na cidade de Nova Iorque.

A base de incentivo das Nações Unidas foi a Sociedade das Nações (também conhecida como "Liga das Nações"), organização concebida em circunstâncias semelhantes durante a Primeira Guerra Mundial e estabelecida em 1919, em conformidade com o Tratado de Versalhes, "para promover a cooperação internacional e conseguir a paz e a segurança".
Cada um dos países monárquicos internacionalmente reconhecidos é membro, excepto o Vaticano, que tem qualidade de observador, e Taiwan (um caso especial, reconhecida por poucos países). Em Setembro de 2003 a ONU teve representação de 191 Estados Membros.Um dos feitos mais destacáveis da ONU é a proclamação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948.

Declaração Universal dos Direitos Humanos
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do homem conduziram a actos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do homem;Considerando que é essencial a protecção dos direitos do homem através de um regime de direito, para que o homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão;Considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações;Considerando que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamam, de novo, a sua fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres e se declararam resolvidos a favorecer o progresso social e a instaurar melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla;Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efectivo dos direitos do homem e das liberdades fundamentais;Considerando que uma concepção comum destes direitos e liberdades é da mais alta importância para dar plena satisfação a tal compromisso:A Assembleia GeralProclama a presente Declaração Universal dos Direitos do Homem como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efectivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição.



Artigo 1°
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.








Artigo 2°
Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação.Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.








Artigo 3°
Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.











Artigo 4°
Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.







Artigo 5°
Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.










Artigo 6
Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade


Artigo 7°
Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.








Artigo 8°
Toda a pessoa tem direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.





Artigo 9°
Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.







Artigo 10°
Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.





Artigo 12°
Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a protecção da lei.

Artigo 13°
Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.



Artigo 14°
Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por actividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.



Artigo 15°
Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.
















Artigo 16°
A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais. O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à protecção desta e do Estado.
















Artigo 17°
Toda a pessoa, individual ou colectivamente, tem direito à propriedade. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.
















Artigo 18°
Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.
















Artigo 19°
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão.
















Artigo 20°
Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
















Artigo 21°
Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direcção dos negócios, públicos do seu país, quer directamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos. Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país. A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos: e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.
















Artigo 22°
Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos económicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.
















Artigo 23°
Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual. Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de protecção social. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses.
















Artigo 24°
Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e as férias periódicas pagas.
















Artigo 25°
Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade. A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozam da mesma protecção social.
















Artigo 26°
Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos humanos e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz. Aos pais pertence a prioridade do direito de escholher o género de educação a dar aos filhos.
















Artigo 27°
Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam. Todos têm direito à protecção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.
















Artigo 28°
Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efectivos os direitos e as liberdades enunciadas na presente Declaração.
















Artigo 29°
O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade. No exercício destes direitos e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática. Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
















Artigo 30°
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma actividade ou de praticar algum acto destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados.

quarta-feira, 29 de abril de 2009

O racismo


É a tendência do pensamento, ou do modo de pensar em que se dá grande importância à noção da existência de raças humanas distintas e superiores umas às outras.
Onde existe a convicção de que alguns indivíduos e sua relação entre características físicas hereditárias, e determinados traços de caráter e inteligência ou manifestações culturais, são superiores a outros.
O racismo não é uma teoria científica, mas um conjunto de opiniões pré concebidas onde a principal função é valorizar as diferenças biológicas entre os seres humanos, em que alguns acreditam ser superiores aos outros de acordo com sua matriz racial.
A crença da existência de raças superiores e inferiores foi utilizada muitas vezes para justificar a escravidão, o domínio de determinados povos por outros, e os genocídios que ocorreram durante toda a história da humanidade.
LINK:

segunda-feira, 20 de abril de 2009

Irmãos Verdade

No início da sua carreira eram bailarinos noutras bandas. Mas passados alguns anos houve uma separação e seguiram carreira na música como banda musical companhando Raul Indypwo (Duo Ouro Negro). Depois gravaram o seu primeiro trabalho que obteve um grande sucesso em Portugal, Angola, Cabo Verde e Moçambique.
Até aos dias de hoje já produziram mais de seis álbuns e algumas compilações. Actuaram com sucesso em França, Luxemburgo, Países Baixos, Reino Unido, Portugal e nos PALOP. Receberam vários Discos de Ouro e Discos de Platina.
Kizomba é um gênero musical e de dança originário de Angola. Trata-se de uma fusão do semba com o zouk. Em Portugal a palavra "kizomba" é usada para qualquer tipo de música derivada do zouk, mesmo que não seja de origem angolana.




link:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Kizomba
http://pt.wikipedia.org/wiki/Irm%C3%A3os_Verdades

O que é a internet



A Internet é um conjunto de redes em escala mundial de milhões de computadores interligados pelo Protocolo de Internet que permite o acesso a informações e todo o tipo de transferência de dados. A Internet é a principal das Novas Tecnologias de Informação e Comunicação. Ao contrário do que normalmente se pensa, Internet não é sinónimo de World Wide Web. Esta é parte daquela, sendo a World Wide Web, que utiliza hipermídia na formação básica, um dos muitos serviços oferecidos na Internet.

História da Internet:

Pode-se estabelecer uma ligação entre a internet e o Departamento de Defesa americano, num contexto de plena guerra fria. O governo americano preocupado com a segurança nacional, decidiu investir numa rede de auto estradas que permitissem a ligação entre as principais cidades americanas.

Em 1982 a ARPAnet juntou-se à MILEnet ( rede militar) à NFSnet ( rede científica da National Science Foundation) e a redes baseadas em BBS ( como a BITNET – Because Its Time Network) de modo a trocar informação. Esta interligação constituía uma rede de redes – a INTERNET.

Trabalho realizado na aula de TIC (Unidade: Internet)

Fonte:

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009


A Inglaterra é uma das nações constituintes do Reino Unido. Historicamente dominante, ocupa a metade sul da ilha da Grã-Bretanha, à excepção de uma área a oeste, correspondente ao País de Gales. Limita a Norte com a Escócia, a Leste com o mar do Norte, a Sul com o canal da Mancha e a Oeste com o oceano Atlântico, Gales e o mar da Irlanda. Sua capital é Londres. Tem uma área de 130 439 quilômetros quadrados, e uma população de 49 milhões de habitantes